Acórdão sobre a desconsideração da personalidade jurídica

477 palavras 2 páginas
Embargos Infringentes n. 2012.053051-7, da Capital
Embargantes : Flavio Maestri e outro
Advogados : Drs. João Zanotto Filho (2162/SC) e outros
Embargados : Ewaldo José Ramos Schaefer e outros
Advogadas : Drs. Daniela Caporal Menegotto (8366/SC) e outros
Interessado : Cacupé Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogadas : Drs. Daniela Caporal Menegotto (8366/SC) e outros
Relator: Des. Ronei Danielli
DECISÃO MONOCRÁTICA
1. Junte-se a petição com protocolo n. 002404, de 20.03.2014.
2. Ewaldo José Ramos Schaefer, Sônia Beatriz Brisighelli Schaefer e Henrique Ubaldo Schaefer opuseram, perante a 5ª Vara Cível da comarca da Capital, embargos de terceiro em face de Flávio Maestri e Neide Freitas Maestri.
Na sentença, o então Magistrado Saul Steil julgou improcedente o pedido, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (fls. 150/154), motivando a interposição do recurso de Apelação n. 2007.040900-3, julgado nos seguintes termos: "por maioria de votos, negar provimento ao recurso para manter a sentença no sentido de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, vencido o Des. Carlos Prudêncio que votou no sentido de não se aplicar a medida excepcional no presente caso; e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir os bens dos sócios Ewaldo José Ramos Schaefer e Sônia Beatriz Brisighelli Schaefer dos reflexos da desconsideração, vencido o Des. Gilberto que votou no sentido de incluir os mencionados sócios. Por unanimidade, afastar a preliminar de preclusão e, de ofício, excluir por ilegitimidade ativa o sócio Henrique nos presentes embargos de terceiros" (fl. 366).
Desta decisão, foram interpostos embargos infringentes, que, na sessão do Grupo de Câmaras de Direito Civil de 27 de novembro de 2013, restaram providos (fl. 457).
Ewaldo José Ramos Schaefer e Sônia Beatriz Brisighelli Schaefer opuseram embargos declaratórios e, após seu

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