EMBARGOS À EXECUÇÃO
Autos do Processo n. 001.2012.034.487-2
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., instituição financeira privada devidamente qualificada nos autos, por seus advogados que esta subscrevem, que lhe move LAECIO ALAN FRANCA NASCIMENTO vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, que lhe move , com fulcro no art. 52, IX DA Lei 9.099/1995, oferecer, tempestivamente, EMBARGOS Á EXECUÇÃO, de acordo com as razões a seguir aduzidas.
DA TEMPESTIVIDADE
O Banco Embargante tomou ciência da penhora on-line efetivada no dia 13/03/2013, de modo que o prazo para opor Embargos à Execução (15 dias) expira no dia 28/03/2013.
Tempestivos, pois, os presentes Embargos à Execução, nos termos do artigo 475 J, § 1º do CPC.
I - SÍNTESE DA DEMANDA
Trata-se de ação indenizatória, por ter o banco embargante negativado o nome do embargado.
Sobreveio r. sentença nos seguintes termos:
“[...] POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE R$ 1.174,40 (MIL CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) A TÍTULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, DA DATA DO DESEMBOLSO (SÚMULA 43 DO STJ), ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, ESTE CONTADOS DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). CONDENO AINDA A REQUERIDA A PAGAR A QUANTIA DE R$ 2.000.00 (DOIS MIL REAIS) A TÍTULO DE REPARAÇÃO MORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, ACRESCIDA DE JUROS LEGAIS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, AMBOS CONTADOS DESTA DATA (ENUNCIADO 10 DAS TRCC/MA). SEM CUSTAS E HONORÁRIOS, POR QUE INDEVIDOS NESTA FASE (INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 54 E 55 DA LEI 9.099/95). FOI REALIZADA A PENHORA ON LINE CUJO PROTOCOLO É DO DE Nº 20130000676397.
Inconformados com a r. sentença houve a interposição de Recurso Inominado.
No entanto, ante a notável solvibilidade da embargante não é cabível penhora on line