Embargos à execução
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Distribuição por dependência ao
Processo nº 0014938-85.2011.4.05.8100
LUIS AUGUSTO FERNANDES FILHO, brasileiro, casado, autônomo, portador da Identidade/RG nº 1869219 e CPF nº 041.585.137-28, residente e domiciliado na Rua 19, nº 680 – Conjunto Novo Maracanaú - Fortaleza-Ce, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de sua bastante procuradora abaixo assinado, ingressar com a presente Ação de Embargos à Execução Fiscal impetrada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), pelos fatos e fundamentos fáticos e de direito a seguir apresentados:
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INICIALMENTE:
Ab Initio, requer a demandante que V. Exa. se digne em conceder os benefícios da assistência gratuita, nos termos da lei 1.060/50, de 05.02.50, com alterações da lei 7.510-86 de 04.07.86, por não terem condições de pagar as custas do processo e os Honorários Advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando, assim, enquadrado na situação legal de necessitados.
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1. PRELIMINARMENTE:
1.1. TEMPESTIVIDADE
Conforme preconiza o artigo 16, da Lei n.° 6.830/80, o prazo para embargar as execuções fiscais é de 30 (trinta) dias, contados "da intimação da penhora".
Ora, no caso em análise a penhora se deu no dia 16 de Fevereiro de 2013, iniciando-se, portanto a contagem do prazo no dia útil imediatamente seguinte – 18 de Fevereiro de 2013 - e findando-se no dia 20 de Março de 2013, haja vista, dia 19 de Março ser feriado no estado do Ceará.
Induvidável, então, que o presente embargo é tempestivo.
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2. DOS FATOS:
Douto julgador, a ação executiva foi intentada em face de LUIS AUGUSTO FERNANDES FILHO, em virtude de supostos débitos oriundos do não pagamento do I RPF-