Embargos à Execução Fiscal, Multas CVM
Processo nº. 0002343-90.2012.4.05.8400 (Execução Fiscal)
MERCANTIL MARTINS IRMÃO S/A, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima fechada, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.397.630/0001-53, estabelecida à Rua Frei Miguelinho, 210, Ribeira, Natal/RN, CEP.: 59.012-180, neste ato representada por seu diretor presidente, ALBERTO FERNANDES DE MATTOS SEREJO, brasileiro, casado, comerciário, portador da cédula de identidade de Nº. 208.716.390 – SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob Nº. 155.940.254-72, residente e domiciliado na Rua Alberto Maranhão, 1129, Tirol, Natal/RN – CEP.: 59.020-330, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio dos seus advogados e bastantes procuradores legalmente habilitados, com fulcro no art. 16, III, da Lei nº. 6.830/80, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL de registro cronológico em epígrafe, em desfavor da CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, neste ato representada pela Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, o que faz com esteio nos fatos e fundamentos doravante articulados.
I – DOS ASPECTOS FÁTICOS
01. Versa o presente feito acerca de executivo fiscal interposto pela CVM – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, através da Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, por meio do qual o ente estatal exequente perscruta por créditos tributários no importe de R$ 47.014,35 (quarenta e sete mil, quatorze reais e trinta e cinco centavos), alusivos à Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários decorrente, segundo a alegação da exequente, da condição de Companhia Incentivada da ora embargante, na forma como prescrevem os artigos 1º a 6º, da Lei nº. 7.940, de 12 de dezembro de 1989, os quais foram instrumentalizados por intermédio das Certidões de Dívida Ativa (CDA) nº. 02, nº. 03, nº. 04 e nº. 05, todas do Livro nº. 566, datadas de