EMBARGOS À EXECUÇÃO DE DUPLICATAS
Distribuição por dependência aos autos nº 166.14.600041-7
(QUALIFICAÇÃO), Forquilhinha/SC, nos autos da ação monitória, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, opor os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em desfavor de SOCIEDADE ABASTECEDORA SANTA BÁRBARA LTDA, pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor para, ao final, requerer:
DA EXECUÇÃO. RELATÓRIO
O embargado promove execução em face do embargante, no intuito de cobrar o valor PROTESTADO de R$ 15.010,28 (quinze mil dez reais e vinte e oito centavos, atualizado em 01/12/2013.
Instrui a inicial com contrato social, notas fiscais, protesto e cálculo atualizado do débito.
O DD. Juízo, ao despachar o postulado determinou o pagamento da dívida no prazo de três dias, contados a partir da citação, com ordem de penhora ou arresto.
Não houve manifestação da embargante em relação ao arresto ou penhora, sendo que, conforme mandado apresenta o embargos, independente da penhora, depósito ou caução.
É o relatório.
Em que pese à veemência com que o Embargado efetua suas alegações, estas não podem prevalecer, posto que ao realizar os cálculos, deixou de fazê-los corretamente.
DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, mostra-se totalmente tempestivo os presentes Embargos à Execução, tendo em vista juntada do mandado em 25/02/2014, conforme última movimentação no TJ/SC SAJ, terminando em 12/03/2014.
MÉRITO
DO TÍTULO
Ora, no caso em tela, o título de crédito que fundamenta o processo de execução, como facilmente se verifica, é uma duplicata de venda e compra mercantil sem aceite. Somente após o aceite tal título se reveste da liquidez e certeza, representando, outrossim, obrigação cambial abstrata.
A Duplicata trata-se de documento apócrifo, sem assinatura do devedor, o que notadamente se vê nos documentos acostados às fls. 12/15/16/17 dos autos, no qual não consta assinatura da