Impugna O Aos Embargos
Autos apensados nº -------
EMPRESA AUTORA, já qualificada nos autos do processo adrede epigrafado, por sua advogada abaixo assinada, nos autos dos presentes Embargos à Execução opostos por EMPRESA RÉ, vem, respeitosamente perante V. Exa., apresentar:
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
1.
Imperioso salientar que os Embargos são visivelmente protelatórios e infundados, uma vez que o mesmo não trouxe a lide sequer um fundamento jurídico válido, somente aqueles que corroboram com a exordial de execução, certificando a validade dos documentos apresentados, bem como sua executividade.
2.
Os argumentos contidos nos Embargos à Execução carecem de substrato fático-probatório, sendo facilmente identificado o seu objetivo, qual seja, meramente protelatório.
3.
Diante disso, estando os presentes embargos no seu mérito totalmente improcedentes, já que desprovidos de fundamentos fáticos e jurídicos, com base no art. 739, III do CPC, requer sejam os presentes
Embargos reconhecidos por este juízo manifestamente protelatórios e conseqüentemente liminarmente rejeitados, indeferindo-se por inépcia.
DA IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
4.
Como é sabido, no processo executivo, não há o processo de conhecimento, devendo o devedor somente adimplir a obrigação a qual se vinculou, expressa no título a ser executado. Contudo, existem os
Embargos à Execução a fim de proporcionar defesa caso ocorra alguma nulidade, ou nos casos elencados no art. 475-J do CPC, observe-se:
Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:
I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia
II – inexigibilidade do título;
III – penhora incorreta ou avaliação errônea;
IV – ilegitimidade das partes;
V – excesso de execução;
VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde