impugna o aos embargos final
FRANCIELLY DA SILVA, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF/MF sob o n. xxxxxx e RG. n. xxxxx, residente e domiciliada na Rua Carlos Bornhausen, n. xxx na cidade de Garuva/SC, por seu procurador que esta subscreve, inscrito na OAB-PR sob n. xxxx, com escritório profissional na Rua Clementino Porfírio n. xxx, centro, na cidade de Cerro Azul – Paraná, onde recebe intimações, vem respeitosamente a Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 740 combinado com o artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil e demais disposições atinentes à espécie.
IMPUGNAR OS EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por WILERSON FAGUNDES, EUDES FAGUNDES e LENI DE FATIMA MANGER FAGUNDES, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINARMENTE
De início, foi concedido por esse Douto Juízo, efeito suspensivo à Execução (mov. 24.1). Ocorre que a execução, até a presente data não está garantida, mesmo dado como hipoteca o imóvel de propriedade do executado, ainda, não foi formalizado a penhora, ou mesmo sua expropriação.
Como se demonstrará mais adiante não houve excesso de execução, tendo em vista que, a memória de calculo trazida pelos Embargantes fica aquém do valor da Execução.
Esclarecida esta questão, é de registrar que da leitura do artigo 739 A, a regra é a da não suspensão da execução, a exceção é quando o Embargante demonstra que o prosseguimento da execução possa acarretar ao executado dano de difícil ou incerta reparação, de sorte que não é o caso nos presentes autos, conforme acima exposto, assim, a Embargada requer a Vossa Excelência a reconsideração ao efeito suspensivo da execução.
II – DOS FATOS ARTICULADOS PELOS EMBARGANTES
Sustentam os Embargantes, serem vítimas de execução draconiana, além de excesso de execução com cumulação indevida de execuções da natureza contratual.
Requereram que os presentes embargos sejam julgados totalmente