Embargos no processo penal militar
Anselmo Pereira Santos, Capitão da PMSE[1]
RESUMO
Este estudo teve como objetivo verificar a interposição por parte dos integrantes da Polícia Militar dos recursos conhecidos como Embargos: Declaratórios; Infringentes e de Nulidade. Os estudos foram abalizados perante a Constituição Federal, Legislação Especial, Doutrinas e Jurisprudências. Foram analisados os aspectos, criação e formação da Justiça Militar no Brasil, dando ênfase na Justiça Militar Estadual, a formação do Conselho Permanente de Justiça e do Conselho Especial de Justiça, suas particularidades e atribuições. As características que os embargos devem possuir para que sejam admitidos pelo juízo competente. Os trâmites do Processo Penal Militar através da legislação pertinente, as diferenças basilares entre processo e procedimento. Discorreu-se também sobre as alterações feitas pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Palavras-chave: Polícia Militar. Embargos. Justiça Militar Estadual
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por escopo verificar as condições em que os recursos, em especial os embargos, são dados com provimento no processo penal militar, a forma de aplicação, seus efeitos e suas implicações na justiça militar. No primeiro capítulo serão analisadas e esmiuçadas as características dos recursos em geral, seu duplo grau jurisdicional, como também sua relação com a Carta Magna Brasileira. Não obstante, a recepção da Constituição Federal de leis internacionais, a exemplo do Pacto de São José de Costa Rica, será analisada por este trabalho. Evidenciará a classificação dos recursos no que tange sua finalidade, extensão e fundamentação. Verificar-se-á também que como efeito da interposição de um recurso, não poderá ocorrer a reformatio in pejus, ou seja a piora da sentença prolatada em instância inferior. No segundo capítulo será verificado o juízo de admissibilidade, seus aspectos