Direito
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO
TURMA: C02
PROFESSOR: DIRCEU MARCHINI
ALUNA: JHENYFER THAÍS SOARES
DATA: 26/02/2013
E- O DIREITO ROMANO
A evolução ascendente do direito romano é mais tardia que a do direito egípcio e a do direito grego; Roma estava ainda no estádio clânico na época em que, no Egipto e na Grécia, o direito já tinha atingido uma forma individualista (séculos VI e V A.C); não atingirá esta senão no decurso dos séculos II e I antes da nossa era. A história do direito romano é uma história de 22 séculos, a sua influência permanece considerável sobre todos os sistemas romanista de direito, mesmo nos nossos dias.
Foi sobretudo o direito privado romano que atingiu um nível muito elevado e que exerceu uma influencia duradoura sobre o direito da Europa medieval e moderna.
INTRODUÇÃO HISTÓRICA
Nos séculos II e III da nossa era, Roma é o centro dum vasto império que se estende da Inglaterra, da Gália e da Ibéria á África e ao próximo Oriente ate aos confins do império persa.
Esta longa historia e dividida em três períodos, correspondendo a três regimes politicamente diferentes: a realeza (ate 509 A.C), a república (509-27) e o império; o período imperial e também dividido em alto Império (ate á época de Diocleciano, em 284) e Baixo Império (até á época de Justiniano, morto em 566) ao qual sucedeu o Império Bizantino.
Esta periodificação, baseada na forma de governo, distingue-se em relação a este:
- uma época antiga << direito romano muito antigo>>, direito e tipo arcaico, primitivo, direito duma sociedade rural baseada sobre a solidariedade clânica.
-uma época clássica <<direito romano clássico>>, direito duma sociedade evoluída, individualista, direito fixado por juristas numa ciência jurídica coerente a racional;
-a época do Baixo Império, política, econômica, e religiosa, direito dominado pelo absolutismo imperial, pela actividade