Questionário de Proc. Penal III
1 - Estabeleça a diferença entre embargos infringentes e embargos de nulidade.
Os embargos infringentes visam a modificação do julgado, porque há exame de mérito. Os embargos de nulidade visam a anulação do feito. Não há exame de mérito.
2 - Contra qualquer decisão não unanime de 2ª instância admitem-se embargos infringentes? Por quê?
O capítulo que trata dos embargas infringentes restringe sua aplicação ao Recurso em sentido estrito ou a apelação.
3 - Em que hipótese a acusação terá legitimidade para opor embargos infringentes?
Na justiça militar.
4 - Mencione duas hipóteses em que os embargos infringentes serão cabíveis no supremo:
1ª Quando julgar procedente ação penal originária de sua competência. 2ª Quando julgar improcedente a ação revisional.
5 - Mencione duas formas de comprovação dos embargos de divergência.
1º Por certidão. 2º Cópias autenticadas dos acórdãos discordantes.
6 - Por que os embargos declaratórios são ‘recurso inaldita altera pars’?
Porque não examina mérito, não havendo necessidade de contraditório.
7 - Por que os embargos declaratórios no 1º grau são denominados de embarguinhos?
Porque não foram previstos no capítulo próprio.
8 - Na carta testemunhável, quais são as duas obrigações que a lei impõe ao escrivão sob pena de suspensão?
1ª Fornecer recibo no ato do requerimento da carta. Formar o instrumento no prazo de 5 dias.
9 - Quando se admite a carta testemunhal?
Quando o juiz não receber o recurso em sentido estrito ou o agravo em execução. 2ª Quando receber e não der andamento.
10 - Qual o procedimento da carta da 2ª instância?
Em regra adota o procedimento do recurso em sentido estrito.
11 - Quando se admite a correição parcial.
Quando o juiz por erro ou abuso causar inversão na ordem legal dos atos processuais.
12 - Mencione uma hipótese que dá ensejo a correição parcial.
Quando o juiz na instrução ouvir primeiramente as