EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGOS DO DEVEDOR
XXX, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na Rua Vieira Maciel, nº500, Jardim Paulista, São Paulo/SP, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DO DEVEDOR na Ação de Execução em epígrafe, que lhe promove XXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, sediada à Rua Duarte de Azevedo, nº1, Santana, São Paulo/SP, requerendo a sua autuação em apenso, com o regular processamento do feito.
I. DO PROCESSO EXECUTIVO
1. Versa a quaestio juris, acerca de execução de título extrajudicial que a embargada alega ser devida pela embargante em razão de valores impagos relativos a prestação de serviços de informática relativas às notas fiscais acostadas no feito executivo às fls.14/16, que perfazem o montante de R$2.873,01 (dois mil oitocentos e setenta e três reais e um centavo).
2. Sucede que a execução não pode vingar na maneira pela qual fora exposta, posto que esbarra em questão prejudicial que a compromete de plano, conforme a seguir explicitado.
3. Ademais, conforme restará amplamente demonstrado, a embargada insurge-se a este feito para cobrar títulos que não se enquadram às condições e pressupostos inerentes aos títulos executivos, bem como liquidez, certeza e exigibilidade, haja vista inexistirem os instrumentos de protesto no feito executivo.
4. Nesse direcionamento, opõe a embargante a presente ação de cognição incidental, sustentando fundamentação fática e de direito a seguir articulada:
II. DA NULIDADE DA EXECUÇÃO
5. A Lei Processual Civil prevê a nulidade da execução se o título não contiver os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade (art. 618, I).
6. O título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da