Duplicata
2ª Turma Cível
Processo N.
Apelação Cível 20080111319359APC
Apelante(s)
ASSOCIAÇÃO DOS FRANQUEADORES DA WISDOM DE BRASILIA E ENTORNO
Apelado(s)
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SA
Relatora
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Revisor
Desembargador WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Acórdão Nº
559.688
E M E N T A
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATA. AUSÊNCIA DE ACEITE. PROTESTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMPROVADA.
A duplicata de prestação de serviços para servir como título capaz de embasar ação executiva deve vir acompanhada, quando sem aceite, do regular protesto e da prova da efetiva prestação do serviço que deu causa a sua emissão (Lei n.º 5.474/68, artigo 15, II, a e b c/c 20, §3º).
A C Ó R D Ã O
Acordam os Senhores Desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, CARMELITA BRASIL - Relatora, WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR - Revisor, SÉRGIO ROCHA - Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, em proferir a seguinte decisão: NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 11 de janeiro de 2012
Certificado nº: 78 27 8D AE 00 05 00 00 0F B4
18/01/2012 - 16:17
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Relatora
R E L A T Ó R I O
O relatório é, em parte, o da r. sentença de fls. 79/82, que ora transcrevo, in verbis:
“Trata-se de embargos opostos por ASSOCIAÇÃO DOS FRANQUEADOS DA WISDOM DE BRASÍLIA E ENTORNO à execução movida por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A, autuada em apenso sob nº 2006.01.1.049169-6, por meio da qual o exequente/embargado objetiva o pagamento de dívida representada por duplicatas.
A embargante suscita, inicialmente, a inadequação da via eleita, ao argumento de que as duplicatas objeto da execução não possuem aceite, nem há a comprovação da prestação dos serviços. Argui sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que foi criada para defender os interesses das empresas franqueadas da "Wisdom" em Brasília e