Duplicata
DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO 1ª FASE
• É um título nacional e surgiu com o Código
Comercial, art. 219:
“ Nas vendas em grosso ou por atacado entre comerciantes, o vendedor é obrigado a apresentar ao comprador por duplicado, no ato da entrega das mercadorias, a fatura ou conta dos gêneros vendidos, as quais serão por ambos assinadas, uma para ficar na Mao do vendedor e outra na do comprador...
2a FASE:
• Por volta de 1912, o Governo fez surgir a conta assinada ou
fatura, tornando-a obrigatória como documento básico para a incidencia do imposto do selo (IVM – imposto sobre vendas mercantis) • Em 1914, o Poder Executivo estabeleceu que fossem as faturas equiparadas às letras de cambio e às notas promissórias. • Em 1922, surge a duplicata de fatura, que deveria conter a referencia, a importancia, a venda e a compra que lhe deu origem, em algarismos e por extenso, nome, domicilio do vendedor e comprador, prazo Com a emissão dessa duplicata de fatura, o Governo cobrava o imposto sobre vendas e consignaçôes O vendedor era obrigado a protestar por falta de assinatura, caso o comprador se recusasse a aceitá-la ou a devolvê-la. -> se não fosse realizado esse protesto, o vendedor incorreria na multa de 20% sobre o valor da conta.
3a FASE:
• Em 1936, o imposto sobre vendas e consignações foi
substituído pelo Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM)
• Deixou de ser instrumento de arrecadação e fiscalização de
impostos
• Em 1968, surge então, a duplicata como título de crédito. • Título de emissão facultativa
• 4ª FASE: Duplicata escritural (atual)
• Lei nº 5.474/68 continua em vigor • Avanços da informática e das
telecomunicações
• Protesto e execução da duplicata sem
exibição do original do título
FATURA COMERCIAL
• CONCEITO:
“ É escrita unilateral do vendedor e acompanha as mercadorias, objeto de o contrato, ao serem entregues ou expedidas. Ela não é mais do que a nota descritiva dessas mercadorias , com