Embargos a Execução
PROCESSO n° 92/2011
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, produtor rural, identificado pela cédula de identidade nº XXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº XXXXXXXXXX, residente XXXXXXXXXXXX, por seu procurador in fine assinado, com endereço profissional na XXXXXXXXXXXXXX, onde receberá as notificações de estilo, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., propor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de XXXXXXXX e OUTROS pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DO MÉRITO
Os Embargados venderam 4.685,3852 ha (quatro mil seiscentos e oitenta e cinco hectares, trinta e oito ares e cinquenta e dois centiares) para o Embargante, e a mesma quantidade de terras para o Sr. Pedro Ângelo Braz Saran e outros (docs. Anexos).
O Embargante pagou 25% (vinte e cinco por cento) do valor da compra, e por motivos alheio a sua vontade não conseguiu pagar o restante das parcelas.
Os Embargados, então, moveram a presente ação de execução para receber a diferença contratada.
Com intuito de resolver de forma amigável o litígio, as partes fizeram acordo judicial para solucionar a lide.
Ocorre que, mais uma vez, por motivos alheio a sua vontade, o Embargante não conseguiu cumprir o acordado.
O Embargados, então, promoveram a execução do título judicial.
Ocorre que, ao se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis de Avelino Lopes, com intuito de obter certidões para obtenção de crédito para quitar a dívida, foi informado que a sua escritura não tinha validade, pois os documentos que acobertam as terras não pertencem às mesmas. A certidão anexa atesta que existe irregularidade na matrícula do imóvel adquirido.
Tal fato acarreta vício no negócio jurídico que foi objeto do surgimento do título executivo judicial.
Enquanto não for sanado o vício, os Embargados não fazem jus ao recebimento dos valores cobrados pela venda da terra. Para tanto, devem