caso concreto 1 civil Estacio
Caso 1
A Indústria Farmacêutica XYZ coloca no mercado um eficaz remédio, recentemente descoberto pelos seus químicos, que neutraliza os efeitos da Síndrome da Imunodeficiência adquirida, conhecida como AIDS. O valor do medicamento inviabiliza a compra pela maior parte dos que sofrem da doença. É certo que a Lei 9.279/96, nos artigos 40 e 42, dispõe que o prazo será de 20 (vinte) anos para vigência da patente, ou seja, poderá o titular (Indústria farmacêutica XYZ), durante este tempo, usar, gozar, dispor e impedir terceiro de reproduzir a fórmula. Contudo, a Constituição Federal (art. 5º, XXIII ) e o Código Civil, artº 1.228, § 1º, reconhecem para o ordenamento pátrio o princípio da função social da propriedade, que tem natureza de cláusula geral. Pergunta-se:
1) O princípio da função social da propriedade decorre de qual princípio do Código Civil de 2002?
Resp.: Sociabilidade, porque observamos a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. o direito à propriedade deve estar de acordo à função social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.
2) A função social se apresenta no Código Civil como uma cláusula geral. Qual o conceito de cláusula geral e qual sua finalidade?
Resp.: São normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução.
3) O tema direito de propriedade pode ao mesmo tempo ser previsto e disciplinado no Código Civil e na Constituição? Esclareça:
Resp.: Sim, pois tanto CP,quanto CF, trazem em seus artigos o direito a propriedade, porém o código civil traz o direito a propriedade, mas não de forma concisa, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado. o parágrafo 1.º do