Embargos TST
RTOrd 0001705-37.2014.0039
JULIO CÉSAR SANTOS, já devidamente qualificado nos autos da Ação Trabalhista, que move em face de JORNAL ESPORTIVO LTDA, vem, por intermédio de sua advogada regularmente constituída e ao final assinada, à presença de Vossa Excelência, opor o presente recurso
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Com fundamento nos artigo 894, II, da CLT e 3º, III b, da Lei 7.701/55, conforme razões anexas.
Requer o processamento do presente recurso, com a regular intimação da parte contrária e a remessa à Seção de Dissídios Individuais - I.
Nestes termos, pede deferimento.
Blumenau, 27 de março de 2014.
Gabriela
OAB/SC 00.000
EMBARGANTE: JULIO CÉSAR SANTOS
EMBARGADO: JORNAL ESPORTIVO LTDA
AUTOS: RTOrd 0001705-37.2014.0039
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
SEÇÃO DE DISSÍDIO INDIVIDUAL - I
NOBRES JULGADORES
RAZÕES DE EMBARGOS
1 RAZÕES RECURSAIS
O Embargante, outrora Reclamante, não se conforma com o acórdão da 1º Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o qual acolheu o Recurso de Revista interposto pela Embargada e declarou improcedente a demanda, para considerar válido o Direito de Dano Moral.
2 DO CABIMENTO DO RECURSO
O acórdão atacado está em conflito direto com a jurisprudência da 6ª Turma do TST, admitindo o dano moral, pela responsabilidade objetiva, em relação ao a atos praticados por outro funcionário.
TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AIRR 2847006720105030000 284700-67.2010.5.03.0000 (TST)
Data de publicação: 23/09/2011
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR ATO DE AGRESSÃO FÍSICA PRATICADO POR EMPREGADO CONTRA COLEGA DE TRABALHO (MENOR APRENDIZ). INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. CABIMENTO. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. O ordenamento jurídico mantém, como regra geral, no