embargos infringentes
Apelação cível nº 2010.158963-2
Viação São Marcos Ltda., já qualificada apud acta, por sua Advogada, que esta subscreve, com escritório na Avenida Mato Grosso, 1598, Centro, CEP 79002-231, nesta Capital, onde recebe intimações, nos autos da apelação cível em epígrafe que lhe move Carlos Mendonça, vem à presença de Vossa Excelência interpor
EMBARGOS INFRINGENTES
observando-se o procedimento previsto nos artigos 530 e seguintes do Código de Processo Civil, em conformidade com as inclusas razões.
Requer-se seja o presente recurso recebido e regularmente processado, sendo juntada aos autos a inclusa guia de preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Campo Grande, 24 de novembro de 2011.
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Cecí Maria Menezes do Nascimento e Medeiros
Advogada OAB/MS 16985
RAZÕES DO RECURSO
Apelação cível nº 2010.158963-2
Terceira Sessão Cível
Embargante: Viação São Marcos Ltda.
Embargado: Carlos Mendonça
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
I - Dos fatos
Em 20 agosto de 2009, o embargado ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face do embargante, asseverando, em síntese, que a responsabilidade pela ocorrência de acidente automobilístico que acarretou na morte de sua irmã e da empresa, uma vez que é prestadora de serviços públicos, tendo portanto responsabilidade objetiva.
A respeitável sentença, do Ilustre magistrado de primeiro grau, não reconheceu a procedência da ação, imputando à vítima a responsabilidade exclusiva.
Inconformado, o embargado apelou, asseverando que a prestadora de serviços públicos responderá independente de culpa. Conhecido, o recurso foi parcialmente provido, reformando a sentença para afastar o reconhecimento da culpa exclusiva da vítima e condenar a empresa recorrente ao pagamento de danos morais no valor de R$200.000,00, acrescidos de juros de mora de 2% ao mês a partir da citação e correção