EMBARGOS EXECUÇÃO TRABALHISTA
CAXIAS/RJ
PROCESSO Nº 0000597-73.2012.5.01.0202
MARIZA DE FÁTIMA RAMOS OTTONI, brasileira, casada, residente e domiciliada na RDR Mucuri, Fazenda Espírito Santo, área rural, município de Teófilo Otoni/MG, carteira de identidade MG 10.180.109, CPF 896.904.786-72, por sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), nos autos da Reclamação
Trabalhista que lhe move IVERSON DE SOUZA RIBEIRO vem, respeitosamente, apresentar EMBARGOS à EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 884 e seguintes da CLT., expondo e requerendo, para tanto, o que segue:
Conforme se infere do despacho de fls., foi operada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa
Rodoviário Ramos Ltda, passando a incluir no polo passivo todos os seus sócios.
Em
consequência de tal desconsideração foi determinado o Bloqueio de Crédito através do sistema Bacen-Jud para garantia da execução, tendo sido o mesmo concretizado na conta da Embargante.
Ocorre que, tal constrição, bem como a inclusão da
Rua Engenheiro Argolo, 130 – Centro – Teófilo Otoni/MG – Cep. 39.802-034
33 3521-0364 33 8441-8206 33 8823-4108 oabmg97984@gmail.com Embargante no polo passivo, estão contrariando a jurisprudência e os fatos, que é o que passa a expor:
lei,
a
1 - DA ILEGALIDADE DE INCLUSÃO DA EMBARGANTE NO
POLO PASSIVO
Conforme se pode ver pela alteração contratual juntado aos autos, fls. 195 e seguintes, a Embargante não é e nem nunca foi sócia da empresa Rodoviário Ramos Ltda ou de qualquer outra que integre o grupo econômico desta,ela tão somente figura em algumas alterações contratuais na qualidade de procuradora da sócia Maria José da Costa Ramos.
Tanto é verdade, que por vezes, a sócia Maria José da Costa Ramos era representada por outras pessoas como atesta a alteração contratual datada de 02/09/2013 (doc.01), em que seu mandatário para o ato foi o outro sócio Aloyzo Ramos
Murta.
Com isso, torna-se evidente que a Sra. Mariza de
Fátima Ramos Ottoni não