Embargos a Execução na ação Trabalhista
Processo nº ...
Eletrodomésticos e Móveis Deus é Amor Ltda., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNP 01.234.567/0001-89, representada legalmente pela Sra. Maria de Jesus, residente e domiciliada na avenida almirante barroso, n° 1243, bairro Marco, nesta cidade; vem respeitosamente por meio de seus patronos in fine assinados, nos autos da Execução Trabalhista que lhe move LÁZARO ALMEIDA, à presença de Vossa Excelência, opor:
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Com fundamento nos dispositivos do artigo 884 da CLT, combinado com o artigo 282 do Diploma Processual Civil, e em face dos levantamentos jurídicos exarados nas razões anexas, requer que sejam recebidas e processadas para o fim de produzir os efeitos legais e processuais pertinentes à demanda.
I – Da Síntese dos Fatos
O EMBARGADO, ex- funcionário de sua empresa, o Senhor Lázaro Almeida, propôs reclamação trabalhista em face do embargante requerendo a quantia de R$ 3.00,00(três mil reais), a título de verbas rescisórias, férias vencidas e horas extras, ação esta julgada procedente e transitada em julgado.
Assim, pelo não pagamento, iniciou-se a execução.
O Oficial de Justiça penhorou da reclamada, ora EMBARGANTE os seguintes bens, todos novos e nas devidas caixas embalados:
1. 02 (duas) geladeiras duplex;
2. 03 (três) splits;
3. 02 (duas) televisões LCD de 42’ polegadas;
4. 01 (uma) cama Box.
Ocorre Excelência, que o montante dos bens penhorados, ultrapassou abusivamente o valor da condenação, que fora de R$3.000,00 (três mil reais), sendo claro e evidente que houve excesso no montante de bens penhorados.
II – Do Cabimento dos Embargos à Execução
Verifica-se o que o Oficial de Justiça pelas atribuições que lhe são conferidas, efetivou a penhora dos bens, expostos nos fatos, amparado pelo art. 884 da Consolidação das Leis Trabalhista, procedendo assim à execução do julgado, mas não