Convenção Coletiva de Trabalho para Trabalhadores de Casa Noturnas 2013
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CASAS DE DIVERSOES DE SAO PAULO E REGIAO, CNPJ n.
62.636.246/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ELISSON ZAPPAROLI;
E
SINDICATO DAS CASAS DE DIVERSOES DO ESTADO SAO PAULO, CNPJ n. 01.716.689/0001-18, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). ROGER ALEXANDRE ELY; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de outubro de
2013 a 30 de setembro de 2014 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) clubes sociais recreativos e kartódromos , com abrangência territorial em Arujá/SP, Biritiba-Mirim/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP,
Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itaquaquecetuba/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP,
Mogi das Cruzes/SP, Poá/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP, Santa Isabel/SP, Santo
André/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP e Suzano/SP.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de Outubro de 2013 o salário normativo será de R$1.000,00 (Hum mil reais) por mês e
R$4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) por hora;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: para os trabalhadores que exerçam as funções de Faxineiro e Porteiro, o
Salário Normativo, a partir de 01 de outubro de 2013, será de R$777,00 (setecentos e setenta e sete reais) por mês;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em decorrência do Salário Mínimo fixado pelo Governo do Estado de São
Paulo venha a ser em valor maior que