embargos execuçao - agiotagem
DISTRIBUIÇAO POR DEPENDENCIA: PROCESSO - 1740340-28.2014.8.13.0024
xxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº xxxxxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, e xxxxxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade RG nº xxx e inscrita no CPF nº xxxx, ambos residentes e domiciliados à Rua São Paulo, nº xxx, apto 601, Lourdes, CEP 30170-132, com fundamento no artigo 736 e seguintes do Código de Processo Civil, por seu Advogado e bastante procurador constituído nos termos do incluso instrumento de mandato, in fine assinado, vêm, respeitosamente, à presença de V.Exa, para apresentar perante este juízo,
EMBARGOS À EXECUÇAO que lhe move xxxxxxx, qualificado em sua inicial, pelas razoes e fundamentos de direito e de fato:
DA REALIDADE DOS FATOS
Os acontecimentos evidenciados na ação de execução foram grosseiramente escondidos pelo embargante, deixando claro que há uma “grave omissão” dos verdadeiros fatos. Consideramos como “grave omissão”, porquanto o Código Civil disciplina que:
Art. 17 – Reputa-se litigante de má fé aquele que:
I – Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso;
II – Alterar verdade dos fatos;
O embargado em sua inicial simplesmente alega que os embargantes são devedores de valores constantes em nota promissória, sendo o primeiro embargante devedor principal e o segundo embargante o avalista nas notas promissórias.
Em verdade, o credito perseguido pelo embargante tem origem ilícita na ODIOSA AGIOTAGEM.
O embargado, ressalte-se, é notório agiota que atua nesta Capital, e em prol da firmeza destes argumentos, os embargantes trazem ao processo (doc 02), nada menos que 83 (oitenta e três) processos (SISCON), em curso nesta capital.
Verifica-se que em sua grande maioria são ações monitorias e execuções.
Ora