Inicial
O caso requer dilação probatória. Almejamos provar a figura jurídica da agiotagem.
Ação Monitória
Proc. nº. 0000.11.222.33.4444.0001
Autor: José Maria
Réu: Francisco Martins
FRANCISCO MARTINS, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua X, nº 000, em Recife(PE) – CEP nº. 12345-666, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina – procuração anexa --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, sob o nº. 0000, o qual indica o endereço constante do mandato acostado para os fins do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, para opor, com supedâneo no art. 1.102c do Código de Processo Civil, os presentes
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
esta interposta por JOSÉ MARIA, qualificado na exordial desta querela, o que faz em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:
1 – REALIDADE DOS FATOS LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ( CPC, art. 17, inc. I e II)
Os acontecimentos evidenciados na peça vestibular foram grosseiramente distorcidos. Há uma “grave omissão”, intencional, a qual comprometeria, se estipulada pelo Embargado, o recebimento de seu pretenso crédito.
Consideramos como “grave omissão”, porquanto o Código de Processo Civil disciplina que:
“Art. 17 – Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso;
II – alterar a verdade dos fatos;
No alígero quadro fático estipulado na petição inicial, o Embargado revelou que o cheque, alvo da pretensão deduzida em juízo, era fruto de “relação comercial entabulada entre as partes”, sem dizer, lógico, maiores detalhes acerca desta