A guarda compartilhada
Com a Dissolução conjugal “o Divorcio”, muitos casais que tem filhos começam a discutir com quem ficara a Guarda da criança e assim começa uma das maiores dores de cabeça enfrentada por esses casais, a Guarda dos filhos, podendo em muitas vezes causar problemas psicológicos a criança, pois esta será levada sempre a sofrer traumas, muitas vezes incuráveis com o final da união dos pais.
No nosso ordenamento jurídico existem vários tipos guarda de filhos, entre elas: a Guarda exclusiva, que é aquela que é atribuída, isoladamente, a um só dos pais, tem a guarda alternada, onde cada um dos genitores exerce, alternadamente, a guarda do filho com todos os atributos que lhe são próprios, temos a Guarda de Aninhamento, essa guarda se classifica com um “ninho” onde a criança tem uma residência própria, onde cada semana os pais se revezam nessa residência para tomar conta dela. E muitas vezes o problema que temos aqui no nosso sistema de Guarda, é em questão de visita, a onde varias vezes a discussões, ou ate mesmo esquecimento por parte do genitor que não possui a guarda.
O que vem chamando muito a atenção nos dia de hoje, é uma nova forma de guarda, uma guarda que tem se efetivado em vários países da Europa, e que virou Lei no Brasil em 2008, a Guarda Compartilhada. Essa guarda é considerada um modelo adequado para certos casos, assim possibilitando o exercício conjunto do poder familiar, onde os pais com o devido tratamento psicológico tentam resolver seus conflitos de maneira sutil, priorizando um vinculo de amizade após a separação.
O Papa João Paulo II, declarou em sua exortação apostólica – “FAMILIARIS CONSOTIO”, que “na família, comunidade de pessoas, deve reservar-se uma especialíssima atenção à criança, desenvolvendo uma estima profunda pela dignidade pessoal como também um grande respeito e um generoso serviço pelo seus direito.
Com diversas mudanças e evoluções ocorridas dentro da sociedade brasileira nasceu esse modelo de