Memoriais
EMBARGOS A EXECUÇÃO Nº
******já qualificada nos autos dos embargos supra, movidos em face de ********, também já qualificada, em trâmite neste juízo, vem, em causa própria, à presença de Vossa Excelência, com base no artigo 454, § 3º, do Código de Processo Civil, apresentar suas razões finais, no prazo assinalado consubstanciadas nos seguintes:
MEMORIAIS
Os embargos a execução ora opostos devem ser julgados procedentes, pois a embargante comprova estar o título exeqüendo sustentado na prática ilícita da agiotagem e demonstra a sua ocorrência pelas provas documentais carreadas aos autos e depoimentos. Já o embargado deixou de produzir prova em sentido contrário.
A análise dos depoimentos oferecidos e documentos que instruíram os embargos revelam uma estranha situação caracterizada por sucessivos empréstimos, incontroversos, pagos em parcelas também sucessivas. Além do que, soa estranho o fato de que o representante da embargada não tinha conhecimento dos negócios realizados por seu pai, pois além do Sr. ***** constar como testemunha nos docs. de fls. 27 e 28, trabalham juntos e possuem mesmo patrono em quatro causas movidas em face da embargante. Quais sejam os quatro processos:
Totalizando os valores dados as causas a quantia extraordinária de *******
Se todo este numerário “emprestado caridosamente” fosse real e sem juros, a embargante estaria em posição muito mais privilegiada da que se encontra hoje, teria comprado um imóvel próprio, um carro, ou algo do gênero, por exemplo, e não estaria negativada em todos os serviços de crédito do mercado, como é de fato.
Se a nova confissão de dívida pleiteada pelo pai do representante da empresa tivesse sido realizada, como no rascunho feito por ele (doc. nº- fls.), o valor alcançaria o montante de R$!!!
E que não se leve em consideração que os quatro processos retro mencionados não tem relação, pois