Arbitragem judô
Sendo certo que o vínculo do casamento contínua vivo entre o casal que se separou judicialmente, e ainda não obteve o divórcio, é muito simples e rápido o processo de restabelecimento da sociedade conjugal.
É suficiente que as partes, mediante um requerimento no próprio processo da Ação de Separação, manifestem sua disposição de restabelecer a sociedade conjugal.
Naturalmente esse requerimento deverá ser encaminhado por intermédio de advogado, vez que nas questões de família não pode o interessado postular em juízo diretamente, ainda que o valor da causa seja ínfimo.
O profissional assistirá o casal também na audiência que, normalmente, será designada pelo Juiz para ouvir as partes e homologar o pedido.
A Sociedade Conjugal será restabelecida nos mesmos termos em que era constituída, como se não tivesse havido a Separação, contudo, os eventuais direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separação, não serão prejudicados.
Se, por exemplo, um dos Cônjuges manteve uma relação de concubinato durante este período, adquirindo patrimônio com a participação de outrem, estes direitos do companheiro serão preservados em qualquer circunstância.
Código de Processo Civil
Art. 46 - Seja qual for a causa da separação judicial, e o modo como esta se faça, é permitido aos cônjuges restabelecer a todo o tempo a sociedade conjugal, nos termos em que fora constituída, contando que o façam mediante requerimento nos autos da separação.
Parágrafo único:
A reconciliação em nada prejudicará os direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separação, seja qual for o regime de bens.