Arbitragem judô
Segundo as regras de arbitragem, no judô o combate é conduzido por três árbitros: um árbitro central e dois árbitros laterais, sob a supervisão da Comissão de Arbitragem.
Para ganhar a luta o competidor dependerá dos seguintes pontos:
Yuko – pontuação obtida quando o adversário cai de lado, nesse caso vale um terço do ponto, ou quando é imobilizado por 15 segundos
Waza-ari – pontuação obtida quando o adversário bate com a metade das costas no chão, nesse caso vale meio ponto, também ganha waza-ari, se conseguir imobilizar o oponente por 20 a 24 segundos. Vale lembrar que dois waza-aris equivalem a um ippon.
Ippon Considerado o "golpe perfeito", quando o adversário cai com as costas inteira no tatame ou fica totalmente imobilizado por mais de 25 segundos, nesse caso a luta é encerrada.
Os atos proibidos estão divididos em infrações “leves” (shido) e infrações “graves” (hansoku-make). O shido é o menor nível de punição e o atleta que o recebe 4 vezes, é desclassificado. Já o hansoku-make é a maior delas e desclassifica automaticamente o atleta
No placar, shido repetidos tornar-se-ão:
Os árbitros estão autorizados a atribuir penalidades de acordo com a “intenção” ou situação e no melhor interesse do esporte.
A aplicação de qualquer das penalidades de Judô negativo, deve ser feita respeitando-se (intuitivamente) o momento do combate e deve ser feita considerando-se a dinâmica (espírito) do combate.
O competidor será punido quando:
• Não efetuar a pegada intencionalmente a fim de evitar qualquer ação no combate.
• Assumir, na posição de pé uma atitude excessivamente defensiva (Geralmente mais de 5 segundos).
• Efetuar uma ação que dê a impressão de um ataque mas que mostra claramente que não há a mínima intenção de projetar o adversário. (FALSO ATAQUE)
• Permanecer de pé, com os