EMBARGOS DE TERCEIRO
Marlon Franco, brasileiro, metalúrgico, solteiro, portador da identidade de nº 98.765.432-1, inscrito no CPF sob o nº 321.456.987-01, residente e domiciliado na rua Geraldo Franco, nº34, Bairro Santo Antonio, Visconde do Rio Branco/MG, por seu advogado, Roberto Barbosa do Nascimento, que ao final subscreve, com escritório profissional situado na Rua Diogo Braga, nº64, Centro, Visconde do Rio Branco - MG, CEP: 36.520-000, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 282 e seguintes e 1046 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, apresentar
EMBARGOS DE TERCEIRO
Contra Tomas Muller, brasileiro, solteiro, professor, portador da identidade de nº88.888.888-88, inscrito no CPF sob o nº 999.999.999-99, residente e domiciliado na rua Avelino Cardoso, nº432, Bairro Piedade, Visconde do Rio Branco/MG, o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DA EXECUÇÃO
Tramitam por este R. Juízo os autos nº 0720-2014.0000007, de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é exequente o embargado Tomas Muller e executado Davi Luiz. II. DA PENHORA
Às fls.40 dos mencionados autos, por iniciativa da embargada, conforme pleito de fls.33, foi efetivada a penhora do seguinte bem:
"Um Veículo VW/GOL, placa XXX-0000, ano de fabricação/modelo2008/2009 cor vermelha, chassi nº XXXX9999YYYY0001, RENAVAM nº 1010101010, em bom estado de conservação e funcionamento".
III. DA PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO
Ocorre que o embargante, muito embora não seja parte naquele processo, é o legítimo proprietário do bem penhorado, conforme se comprova com a inclusa fotocópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo, fornecido pelo DETRAN-MG, onde consta, dentre outras coisas: