Caracteriza o do Sistema de Seguran a Social
O que é a Segurança Social
A Segurança Social é um sistema que pretende assegurar direitos básicos dos cidadãos e a igualdade de oportunidades, bem como, promover o bem-estar e a coesão social para todos os cidadãos portugueses ou estrangeiros que exerçam atividade profissional ou residam no território. A lei de bases gerais do sistema de Segurança Social (Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro) define as bases gerais em que assenta o sistema, bem como as iniciativas particulares de fins análogos.
Objetivos:
São objetivos prioritários do sistema de Segurança Social:
Garantir a concretização do direito à Segurança Social
Promover a melhoria sustentada das condições e dos níveis de proteção social e o reforço da respetiva equidade (igualdade, imparcialidade, simetria,” este conceito reconhece o direito de cada um, usando a equivalência para se tornarem iguais.”)
Promover a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão.
Princípios:
Os princípios gerais do sistema são: Princípio da universalidade: consiste no acesso a todas as pessoas à proteção social assegurada pelo sistema, nos termos definidos por lei. Princípio da igualdade: consiste na não discriminação dos beneficiários, designadamente em razão do sexo e da nacionalidade, sem prejuízo, quanto a esta, de condições de residência e de reciprocidade. Princípio da solidariedade: consiste na responsabilidade colectiva das pessoas entre si na realização das finalidades do sistema e envolve o concurso do Estado no seu financiamento, nos termos definidos pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro. Este princípio concretiza-se em 3 planos
Nacional, através da transferência de recursos entre os cidadãos, de forma a permitir a todos uma efetiva igualdade de oportunidades e a garantia de rendimentos sociais mínimos para os mais desfavorecidos
Laboral, através do funcionamento de mecanismos redistributivos no âmbito da proteção de base