Embargos de Terceiro em Execução, SÚMULA Nº 84
Distribuição por dependência à Ação de Execução movida por Carlos Batista, contra Lúcia Maria, processo nº. ------------.
JOSÉ AFONSO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da RG nº --------------- e do CPF nº --------------, residente e domiciliado na Rua Central, nº 123, Bairro Funcionários, na Cidade de Mucuri/ES, por seu advogado signatário, ut instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO
na forma do art. 1.049 do CPC, contra CARLOS BATISTA, brasileiro, solteiro, contador, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, nº 600, nesta Cidade de Itaperuna/RJ, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
Inicialmente o Embargante requer os benefícios da justiça gratuita, uma vez que não tem condições econômico-financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas do presente feito, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, conforme declarações, sob as penas da lei, em anexo. I - DOS FATOS
1.1. Em 02 de maio de 2011, o Embargante, adquiriu do Sra. Lúcia Maria, por meio de um Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, onde ficou ajustado que o pagamento deveria ser realizado através de depósito bancário, além da não existência de cláusula de arrependimento, o imóvel situado na cidade de Mucuri/ES, à Rua Central, n° 123, Bairro Funcionários, tendo tomado posse imediata do respectivo imóvel. (CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, CELEBRADO EM 02 DE MAIO DE 2011, EM ANEXO – DOC. 01)
1.2. Oportuno frisar que, nem a ex-proprietária, Sra. Lúcia Maria, nem o atual, ora Embargante, não registraram o imóvel tendo em vista ser economicamente impossível na época a sua realização (conforme extratos bancários e declaração de renda em anexo).
1.3. Insta registrar e esclarecer – se é que se faz necessário -