EMBARGOS DE TERCEIROS
Distribuição por dependência aos autos do processo nº 6002/2011
JOSE AFONSO, brasileiro, engenheiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 3.123.457-2, inscrito no CPF sob o nº 322.123.890-44, residente e domiciliado à Rua Xxxxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, CEP: xxx, no Estado de xxx, por sua procuradora Alfonsa da Silva, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/PR sob n° 82.888, com escritório localizado na Rua Esmeralda, 1988, Bairro Cidadania, CEP: 67.234-123, nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná; onde recebe notificações e intimações, procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência opor:
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nos termos do art. 1.046, do Código de Processo Civil, em face de CARLOS BATISTA, brasileiro, contador, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº 222.123.45, inscrito no CPF sob o nº 123.345.120-12, residente e domiciliado à Rua Rio Branco, nº 600, Bairro xxx, Cidade Itaperuna, CEP: xxx, no Estado Do Rio de Janeiro, pelos motivos que passa a expor: Processando-se nesse Juízo ação de execução proposta pelo Embargado, em face de LUCIA MARIA, brasileira, enfermeira, solteira, residente e domiciliada à Avenida dos Bandeirantes, 555, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, este nomeou à penhora o imóvel situado à Rua Central, nº123, Bairro Funcionários, CEP: xxxx, na cidade e Comarca de Mucurici, Estado do Espírito Santo. No entanto, o Embargante é titular de promessa de compra e venda do mesmo imóvel, como demonstra o contrato em anexo, sendo assim legítimo possuidor, com legitimidade para manipular os Embargos de Terceiro, nos molde do artigo 1.046 do Código de Processo Civil verbis:
"Art. 1.046. Quem,