Embargos Infringentes
Distribuída por dependência nos autos nº 001xxxxxxxxxxx
FULANO DE TAK, brasileiro, solteiro, segurança, portador da cédula de identidade nº xxxxxxx- SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº 365, apartamento 202, bairro xxxxxxxx, Porto Alegre/RS, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, propor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR
em face xxxxxxxxx, , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 501274836-3 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 245.661.870 04 e MARISTELA SOLIMAN BASSANI, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 503819955-9 SSP/RS, inscrita no CPF sob o nº 355.400.520 72, residentes e domiciliados na Rua Adda Mascarenhas de Morais, 529, apartamento 401, bairro Jardim Itú Sabará, nesta capital, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
1. DOS FATOS
O embargante adquiriu de boa fé, de xxxxxxxxxxxxxxxxx, dois imóveis, de matrículas nº 84376 e 84386 (documentos em anexo), ambos localizados na Rua Marco Pólo, nº 365, neste município.
O negócio ocorreu de modo regular, tendo os imóveis sido adquiridos a título oneroso, mediante contrato particular de compra e venda de imóvel, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), pagos da seguinte forma:
A) Em 13 de fevereiro de 2012 foi realizada uma transferência através de TED (transferência Eletrônica Disponível), em nome de xxxxxxxxxxxxxx no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (documento em anexo), ocasião em que foi feita a tradição dos bens imóveis; e
B) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ficaram de ser pagos em 05 de abril de 2012, data agendada no referido contrato para a outorga da escritura pública em notas no Registro de Imóveis desta capital.
Antes da realização do negócio, em 08 de