Acao Rescisoria Acordao Documento Novo PN266
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.Ref.: Rescisão do acórdão proferido na Apelação Cível nº 224455/12.
[ Justiça Gratuita ]
Intermediado por seu mandatário ao final firmado -- instrumento procuratório acostado -- causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, sob o nº 112233, com seu escritório profissional consignado no timbre desta, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOSÉ DE TAL, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Xista, nº 000, em Cidade (SC), para ajuizar, com fulcro no art. 485, inc. VII, do Estatuto de Ritos, a presente
AÇÃO RESCISÓRIA c/c “PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA”,
em desfavor de IMOBILIÁRIA QUANTAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 44.555.666/0001-77, estabelecida na Av. Delta, nº. 000, em Cidade (SC), e, na qualidade de litisconsorte passivo necessário (CPC, art. 47), BANCO ZETA S/A, instituição financeira de direito privado, estabelecida na Rua Delta, nº. 0000, em São Paulo(SP), inscrita no CNPJ(MF) nº. 44.777.999/0001-10, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, abaixo delineadas.
I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A presente ação tem-se como cabível, visto que a decisão, ora guerreada, fora proferida em análise de mérito, contrariando, data venia, ao que preceitua o art. 1046 e segs. do Código de Processo Civil.
Na hipótese, em que pese o Autor ter pago preço justo e acertado na aquisição de imóvel, celebrado mediante Escritura Pública de Compra e Venda, o bem em liça fora penhorado e, atualmente, levado à praça para pagar débito junto à segunda Ré. (doc. 01)
Embora o primeiro Promovido tenha firmado documento atestando a venda do imóvel constrito, a mesma não fora aceita como prova para enfatizar a posse do bem em nome de terceiro. Contudo, tal documento, já existente ao tempo da demanda de piso, não fora