Embargos de declaração
Processo n.: xxxxxxx
Embargante: JOANA D’ARC
Embargado: JOSÉ DIVINO
Natureza: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
JOANA D’ARC, já qualificada nos autos da ação indenizatória que lhe move, JOSÉ DIVINO, também já qualificado nos autos, vem através de seu advogado infra assinado regularmente inscrito na OAB-GO sob o n. xxxx, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, para, com estribo no art. 535, inc. I e II , opor os presentes
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
à R. sentença prolatada , a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir a obscuridade e as omissões nela existentes, cuja declaração se requer, como de direito.
Na parte expositiva diz a sentença, in verbis:
“Limito a obrigação da denunciada Vera Cruz Seguradora S/A em R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais), tanto por dados materiais como pessoais, na forma esboçada na apólice de fls. 151”.
Na parte conclusiva diz a sentença, in verbis:
“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, condenando a denunciada VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar ao autor JOSÉ DIVINO a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida a partir da presente sentença pelo INPC e juros de mora em 1% ao mês, à partir da citação e R$454,43 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos) por danos materiais, na modalidade de danos emergentes ... e condeno os requeridos JOANA D’ARC E JOÃO, de forma solidária, a pagar ao autor JOSÉ DIVINO, o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais ...”.
A contradição reside exatamente na circunstância da sentença embargada condenar de forma direta o litisdenunciada, quando deveria condenar os Requeridos e fazer valer o direito regressivo destes em relação à Seguradora.
I – DO CABIMENTO
Conforme artigo 535 incisos I e II do