Embargos de Declaração
I – DAS RAZÕES DOS PRESENTES EMBARGOS
II.A – OMISSÃO
A r. sentença nada se manifestou a respeito do pedido formulado em sede de tutela antecipada qual seja: 2. A procedência do pedido para a concessão de Tutela Antecipatória, com fulcro no art. 273 do CPC, para que a Ré cancele imediatamente a cobrança no cartão de crédito da Autora, com estipulação de multa diária pelo não cancelamento, posto que a mesma está pagando por produtos que jamais recebeu , e que os efeitos da tutela – em sendo concedida – sejam ratificados ao final da presente ação;
Este pedido é preparatório para o de danos materiais tendo em vista que os danos poderiam varaiar de acordo com o seu deferimento.
Foi juntado pela Autora documentos comprobat Todavia, apesar de invocar expressamente a incidência da Lei, a r. sentença proferida não se pronunciou a respeito da aplicação da parte final do art. 12, inciso VI, expressamente invocada pela embargante em sua peça defensiva, deixando de se manifestar acerca de fundamento de direito importantíssimo para o deslinde da causa.
II.a – CONTRADIÇÃO Evidente, desta forma, a contradição da r. sentença ao entender pelo julgamento antecipado e fundamentar na ausência de prova pela parte embargada.
Se tais possibilidades foram desconsideradas por Vossa Excelência, a falta de prova não pode servir de argumento para a improcedência da