embargos de declaração
Autos nº 2328/2012
JOSÉ DOS ANZÓIS, já qualificado nos presentes autos, por meio de sua procuradora regularmente constituída, vem, respeitosamente, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 535 e seguintes do Código de Processo Civil pelos fundamentos a seguir expostos.
O Embargante ingressou com a ação indenizatória em face de Pedro das Couves, pleiteando a indenização por danos morais, estéticos e materiais decorrentes de acidente de trânsito causado pelo Embargado. O Autor teve redução de sua capacidade laborativa em decorrência do acidente, o que, por óbvio, impactou seus ganhos mensais, pois era trabalhador de Construção Civil.
Conforme se vê da R. Sent][ença de fls. ____, notadamente na parte dispositiva, ao julgar a causa, acerca do pensionamento mensal, consignou Vossa Excelência que:
“tem-se entendido, conforme reiteradas decisões sufragadas pelos nossos tribunais que o referencial deve estar em torno de 01 (um) salário mínimo, quando se trata de atividade doméstica. E mais, que o percentual não pode ir além de 2/3 do S. M. porque é de ser considerado que pelo menos 1/3 estaria reservado para os gastos pessoais da vítima. Portanto, e assim considerando, acolho em termos o pedido do autor neste particular para condenar o réu no pagamento de uma pensão mensal até a data que a vitima completaria 65 anos de idade...”.
Neste ponto, verifica-se haver obscuridade, pois, embora tenha o Magistrado se manifestado, deixou ele de estipular os exatos valores mensais que deverão ser pagos como pensão ao Embargante.
Além disso, utilizou parâmetro - frações - dos casos de "atividade doméstica", situação distinta in casu.
ANTE O EXPOSTO, requer-se o recebimento e conhecimento dos presentes embargos, para que seja sanada a obscuridade contida em vossa respeitável sentença