Embargos de Declaração
Processo de autos nº XXXXXXXXXXX
FULANO DE TAL, devidamente qualificado no processo de autos em epígrafe, vem, por meio de seus bastantes procuradores que a esta subscrevem, à presença de V. Exa., opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
consoante os fatos e motivos que a seguir expõe:
1 – DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE.
1.1 – DO CABIMENTO.
Os presentes embargos arrimam-se na prescrição constante no artigo 535, I e II, do CPC e visam sanar o vício de omissão contido na sentença retro, conforme se demonstrará.
Cabível, portanto, o presente recurso.
1.2 – DA TEMPESTIVIDADE.
A publicação da sentença carreada com o vício apontado deu-se no dia 13 de março de 2014 (quinta-feira). Como o artigo 536 do CPC confere o prazo de 05 (cinco) dias para oposição dos embargos declaratórios, tem-se como termo inicial do prazo (art. 184, § 2º do CPC) o dia 14 de março de 2014 (sexta-feira) e como termo final o dia 18 de março de 2014 (terça-feira).
Tempestivo, portanto, o presente recurso.
2 – DAS RAZÕES RECURSAIS.
Vossa Excelencia julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando os embargantes, solidariamente, a restituírem à parte autora a quantia de R$5.546,86(cinco mil, quinhentos e quarenta a seis reais e oitenta e seis centavos).
Ao fundamentar a aplicação da multa de 10% do valor do contrato, V. Exa. assim manifestou-se:
É importante ressaltar que a cláusula contratual deverá ser interpretada em favor do consumidor, sendo certo que da análise claúsula 10ª, conclui-se que pena de multa de 10% sobre o valor do contrato é mais benéfica e por isso deverá ser utilizada pelo julgador na hora de determinar o valor a ser restituído.
A perda da totalidade do valor desembolsado é excessivamente onerosa para o consumidor, o que é vedado pelos artigos 39, V, e 51, IV, do CDC. Aliado a todo o exposto acima, se impõe