Embargos de Declaração
Processo nº.: XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, nos autos supra mencionados, em que contende com XXXXXXXXXXXX, vem à respeitosa presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados (procuração fl. 10), com fulcro no artigo 48 da Lei 9.099/95, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face do v. acórdão de fls. 149-154, pelos fatos e fundamentos seguintes:
I. DA TEMPESTIVIDADE
Os Embargos de Declaração são tempestivos, porque apresentados no qüinqüídio legal, eis que o v. acórdão, ora vergastado, foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe em 23 de outubro de 2009, sexta-feira, conforme certidão de fl. 155. Desta forma, a publicação ocorreu na segunda-feira, dia 26 de outubro de 2009.
A data inicial para cômputo do prazo é o dia 27 de outubro de 2009, terça-feira, certo que o dia ad quem é 31 de outubro de 2009, sábado. Portanto, prorrogado para a terça-feira, dia 03 de novembro, haja vista que segunda-feira é feriado nacional de finados (02 de novembro).
II. DA DECISÃO VERGASTADA
O v. acórdão de fls. 149/154 concluiu pela aplicação da súmula 130 do STJ apesar da ausência de vigilância, cuidado ou controle de área pública exercida pela particular. Verifica-se o julgado:
“Resta incontroverso nos autos que o estacionamento estava localizado em área pública, mas não resta qualquer dúvida de que o Centro Universitário utilizava esta área, uma vez que, pelas fotografias de fl. 25 e auto de infração (fl. 69), demonstram essa utilização. Observa-se das fotografias que homens uniformizados transitavam pelo local e o auto de infração demonstra a utilização da área pela universidade.” (destacou-se)
Todavia, data venia, o v. acórdão é omisso ao não destacar as datas dos eventos e a responsabilidade de vigilância no local, conforme artigo 144 da CF/88. Também, necessário o