Embargos de declaração trabalhista
Processo no. xxxxxx.
E............, já qualificada nos autos da ação trabalhista que promove em face de ......................., vem a presença de V. Excelência , através de seu advogado ao final assinado, com fundamento no artigo 897 – alínea “a” da CLT e artigos 535 e seguintes do CPC, tendo em vista entender haver omissão / contradição a pedidos realizados na peça inaugural, na respeitável sentença proferida por este douto juízo, opõe os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITO MODIFICATIVO.
E o faz pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos:
Dos fatos V. Excelência, ao proferir a respeitável sentença, determinou o pagamento a reclamante das seguintes verbas, conforme termos exatos da respeitável sentença:
“... Posto isto e considerando o que tudo mais o que dos autos constam julgo procedente em parte a presente reclamatória para condenar a reclamada: ,F.......................... pagar a reclamente E..........................: Saldo salarial de marco de 2012 - R$367,00, férias simples mais 1/3 – R$1.333,34 – aviso prévio R$ 1.000,00; 13º. Salário proporcional 3/12 - R$ 250,00 nos termos da fundamentação, .....”
Contudo, conforme verificamos de uma análise mais detalhada, V. Excelência ao proferir a respeitável sentença, laborou em equivoco, vez que omitiu-se acerca dos seguintes pedidos:
1- Aplicação da multa prevista no artigo art. 477, § 6º da CLT, tendo em vista que a reclamada dispensou sem justa causa a Reclamante na data de 11 de março de 2012 e não efetivou no prazo legal o pagamento das verbas rescisórias, devendo ser sancionada conforme previsto na legislação;
2- Pagamento do salário referente a fevereiro de 2012, que deveria ser pago na data de 10 de março de 2012 no valor de R$ 1.000,00 (NÂO PAGO);
3- Tendo em vista que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu em