Sistema financeiro nacional
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
MARIO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
RIO DE JANEIRO 2013
I - INTRODUÇÃO
O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é um conjunto de órgãos que regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia, formado por um conjunto de instituições, financeiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O SFN é composto de diversos órgãos que possuem funções normativas e deliberativas.
A cada um deles estão ligadas as respectivas autarquias do SFN, as quais têm função executiva (ex: Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários – CVM etc).
Os órgãos (colegiados) que compõem o SFN são: * CMN: Conselho Monetário Nacional; * CNSP: Conselho Nacional de Seguros Privados; * CRSNSP: Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização; * CRSFN: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional; * COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras; e * CGPC: Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
II - DESENVOLVIMENTO
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 com poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, é responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. Existem várias comissões que suportam o CMN. Foram criadas para poderem especificar suas reuniões de forma a otimizá-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a