Sistema financeiro nacional
Sistema Financeiro Nacional O Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que tem como objetivo regulamentar, fiscalizar e executar as operações relacionadas à gestão da moeda e do crédito, e é orientado por três órgãos normativos: Conselho Monetário Nacional, Conselho Nacional de Seguros Privados e Conselho Nacional de Previdência Complementar.
Segundo o art. 192 da Constituição Federal:
O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.Aspecto Histórico
1920: foi criada a Inspetoria Geral dos Bancos, que objetivava fiscalizar as instituições financeiras, porém não se tratava de um órgão que tinha como responsabilidade a normatização e o controle do mercado financeiro. Este controle passou a ocorrer com a criação da Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), em 1945;
1952: foi fundado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (atual Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES);
1964: aconteceu a chamada Reforma bancária, com o propósito de diversificar instrumentos e instituições do sistema, dentre outros aspectos. Tal reforma dispôs sobre a Criação do Conselho Monetário Nacional, a mudança da SUMOC para Banco Central da República do Brasil (atual Banco Central do Brasil – BACEN), e a composição original do Sistema Financeiro Nacional;
Entre 1964 – 1965: foi criado o Sistema Financeiro de Habitação – SFH, que tinha como principal operador o Banco Nacional de Habitação – BNH (extinto em 1986 e tendo suas atribuições transferidas para a Caixa