Embargos de declaração trabalhista
Processo número: 0001176-80.2012.5.05.0017
DEOCLECIA MARGARIDA DOS SANTOS SOUZA, brasileira, casada, cozinheira, RG nº. 0301458138, CPF nº. 257.698.125-91 - por seus advogados ao final assinado -, nos autos da Consignação em Pagamento movida por CN CAETANO BAR E RESTAURANTE, já qualificado, processo em epígrafe, com fundamento nos artigos 463 e seguintes, 535 e seguintes do Código de Processo Civil e artigos 893 da Consolidação das Leis do Trabalho, observando que há contradição no julgado, em face das provas já analisadas nos autos e, com o objetivo de esgotar os limites da defesa dos seus direitos, vem respeitosamente interpor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
COM EFEITO MODIFICATIVO PLENO
com o objetivo de esclarecer e modificar o seguinte:
I - DO PRAZO
Inicialmente elucida que a Consignada não fora intimada da vergastada sentença, só tomando conhecimento no ato da audiência da Reclamação Trabalhista movida contra a Consignante, processo nº. 0001407-46.2012.5.05.0005, momento em que verificara a existência da presente Consignação em Pagamento, e, o que é pior, já prolatada a sentença desfavorável POR CONTA DA APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA.
Sendo assim, por conta da falta de intimação, conforme provara certidão de fls. 33, verso, perfeitamente dentro do prazo a interposição destes embargos de declaração. Tendo em vista que não foi juntado aos autos a certidão de intimação da sentença.
II - DOS FATOS
Na ata da audiência de fls. 26, A MM. Juíza declarou a revelia da Consignada, tendo por fundamento a sua pretensa ausência injustificada da Consignada à sobredita sessão.
No entanto, verifica-se que o endereço informado na inicial, pela Consignante, não corresponde ao real endereço da Consignada, em nada tem a ver. Diga-se de passagem, que a Consignante sabia,