embargos de declaração em recurso ordinário
Processo:XXXXXX
XXXXXXX, já qualificadas nos autos do Recurso Ordinário em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve e neste ato junta instrumento da mandato anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 897-A da CLT e 535 do CPC, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
1. RESUMO DA RESPEITÁVEL DECISÃO.
Proposta demanda pelo reclamante XXXXXX em face das embargantes e outros, pleiteando reconhecimento do grupo econômico, responsabilidade subsidiária, unicidade contratual, reversão do pedido de demissão, horas extras, diferenças de FGTS, dano moral, entrega do PPP, dentre outros pedidos, os quais foram julgados parcialmente procedentes.
O D. Juízo “a quo” julgou improcedentes os pedidos em face de XXXXX e procedentes em parte em face das embargantes, reconhecendo o grupo econômico, horas extras e reflexos, títulos do período sem registro, danos morais, verbas rescisórias, retificação em CTPS, dano moral, reversão do pedido de demissão. As partes recorreram, sendo que o reclamante pleiteou em suma a responsabilidade subsidiária das reclamadas excluídas da lide e as embargantes para reverter a concessão das horas extras, nulidade do pedido de demissão, danos morais, reconhecimento do vínculo. O acórdão deu provimento parcial excluindo da condenação de primeira instância as horas extras, por reconhecer o cargo de confiança alegado.
2) DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
O r. acórdão mostrou-se contraditório e omisso ao não analisar a nulidade do pedido de demissão, e, por consequência, o dano moral deferido.
Na fundamentação, os D. Julgadores alegam ausência de fundamentação específica, pois as recorrentes, ora embargantes, não enfrentaram as razões de insurgência, a saber: ausência de homologação pelo Sindicato.
Ora,