Embargos de declaração em recurso ordinário da reclamada
Petições - Recursos Trabalhistas
Embargos de declaração para sanar omissão de acórdão no tocante a revogação do disposto na Lei nº 5.584/70, irrecorribilidade das sentenças quando o valor da causa não excedesse duas vezes ao salário mínimo, pela Carta Magna de 88.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA .... TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA .... REGIÃO
Ref.: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (RECURSO ORDINÁRIO)
Autos de nº TRT/..../RO ....
Reclamante: ....
..............................................., já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado adiante assinado, tendo-se em conta o teor do v. Acórdão de nº .... juntado às fls., vem, com o respeito e acatamento devidos, a Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 535 e seguintes do Código de Processo Civil brasileiro, manifestar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos motivos que pede vênia para expor:
1) O v. Acórdão não conheceu do Recurso Ordinário da reclamada, ao argumento de demanda de alçada exclusiva do Juízo de 1º Grau, em vista do valor dado à causa, que não ultrapassaria o limite de 2 (dois) salários mínimos.
2) Na fundamentação dessa decisão ficou ressaltado que a matéria controvertida nos autos não é constitucional, única hipótese de exceção à admissibilidade de recurso, em processos de alçada das Juntas.
3) Houve voto divergente, no sentido de se conhecer do recurso.
Eis os pontos que embasam o presente remédio legal.
DO VALOR DA CONDENAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA
A condenação passada pelo Juízo a quo fixou o valor da causa na sentença em R$ .... (....), valor este em patamar acima daquele limite legal para alçada exclusiva da Junta de Conciliação e Julgamento. Tal valor, superior ao dobro do salário mínimo, passou a ser o verdadeiro valor da causa.
Portanto, para fixação do valor da causa e da alçada para a admissão de recurso, deve ser observado o montante arbitrado na sentença,