Água viva
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Damir Vrcibradic
Av. Presidente Antonio Carlos, 251 11o. andar- Gab.07
Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ
RECURSO ORDINÁRIO – TRT/RO - 0111800-59.2009.5.01.0262 - RTOrd
Embargos de Declaração
ACÓRDÃO
4ª Turma
Embargos de declaração – Identificados erros materiais no acórdão, cuja correção não altera o julgado,
de
dar-lhes
provimento
para
correção com indicação de não haver efeito modificativo. Vistos, relatados e discutidos estes autos em que AVON
COSMÉTICOS LTDA oferece Embargos de Declaração ao acórdão proferido no TRT/RO - 0111800-59.2009.5.01.0262, no qual figura como recorrido, sendo recorrente CLÁUDIA RODRIGUES ALVES.
Interpõe a reclamada AVON COSMÉTICOS LTDA embargos de declaração contra o acórdão de fls. 304/306vº no processo em que litiga com
CLÁUDIA RODRIGUES ALVES, pelas razões expostas na petição de fls.
308/312. Alega que há omissão e contradição no acórdão, cabendo sanar a falha. Tendo em vista o efeito modificativo pretendido, abri vista à parte contrária. Manifestação
desta
a
fls.
320/322,
sem
preliminares
e
prestigiando o julgado.
Determinei apresentação em mesa, na forma regimental.
É o relatório.
VOTO
I - Conhecimento
Conheço dos embargos, por tempestivos e configurada a hipótese
4841
1
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
Gab Des Damir Vrcibradic
Av. Presidente Antonio Carlos, 251 11o. andar- Gab.07
Castelo Rio de Janeiro 20020-010 RJ
RECURSO ORDINÁRIO – TRT/RO - 0111800-59.2009.5.01.0262 - RTOrd
Embargos de Declaração
ACÓRDÃO
4ª Turma
legal de seu cabimento (art. 535, I e II, CPC, e art. 897-A da CLT).
II – Mérito
Vamos aos temas propostos nestes embargos.
A)
A embargante se agarra a palhas quando afirma que o acórdão foi
omisso (ou contraditório?) ao avaliar o depoimento de