Agravo de Instrumento
Processo n° _________________
(Empresa), por sua advogada que esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista proposta por (Reclamante), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base na alínea “b” do artigo 897 da CLT, de acordo com as razões anexas ao presente.
Termos em que,
Pede Deferimento.
(Local, Data)
Adv
OAB/__ n.º
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE- (Reclamada)
AGRAVADO- (Reclamante)
ORIGEM: ___ª VARA DO TRABALHO DE ______________
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
INCLÍTOS JULGADORES
O r. despacho que indeferiu, liminarmente, o Recurso Ordinário Interposto pela Reclamada, merece total reforma, pois foi proposto dentro do prazo de oito dias e foram atendidos todos os requisitos de admissibilidade, conforme será demonstrado abaixo.
A reclamada entendendo que era cabível e necessário, apresentou Embargos de Declaração, dentro do prazo legal, pleiteando a reforma da r. Sentença de primeiro grau, por estar provida de obscuridade, omissão e contrariedade.
O Juízo de primeira instância rejeitou os embargos declaratórios, julgando a medida como sendo protelatória, ainda, impôs a embargante-recorrente, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa.
Inconformada, a reclamada-recorrente interpôs Recurso Ordinário, com a finalidade de debater as matérias pré-questionadas, demonstrando suas razões de fato e de direito.
O Meritíssimo Juiz a quo, equivocadamente, negou seguimento ao recurso por entender intempestivo, com o fundamento de que Embargos Declaratórios, que o Juízo entenda protelatórios, não interrompem o prazo para interposição de recurso.
Impugna-se o r. decisório por não ser medida de direito.
O artigo 897, “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho, determina o cabimento de Agravo de Instrumento, vejamos:
“Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: