Resposta Embargos Declacarao Trabalhista Trt Efeitos Infringentes Modificativos PN259
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FULANO DE TAL
RELATOR DO RECURSO ORDINÁRIO Nº 33333-44.2013.8.06.00000/0
00ª TURMA DO TRT DA 00ª REGIÃO
EMPRESA X LTDA ( “Embargada” ), já devidamente qualificada nos autos deste Recurso Ordinário, ora em destaque, a qual figura como Recorrido JOSÉ DAS QUANTAS ( “Embargante” ), vem, tempestivamente, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo firma, para apresentar
“RESPOSTA”
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM FACE DE PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS
tudo consoante as linhas abaixo explicitadas. 1 – EFEITOS MODIFICATIVOS(“INFRINGENTES”) NÃO CABIMENTO EM SEDE DESTE RECURSO
Os efeitos modificativos ao julgado, almejados neste recurso, são inadequados pela estreita via eleita.
Analisando estes embargos declaratórios, percebe-se que não há omissão a ser sanada na decisão impugnada. O Embargante apenas tenta rediscutir a matéria já analisada, o que é indiscutivelmente inadequado processualmente.
O Colendo Tribunal Superior do Trabalho possui precedente que bem se aplica à hipótese fática:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ACORDO COLETIVO.
Os embargos de declaração não conferem efeitos infringentes, mas destinam-se à emissão de um juízo integrativo-retificador da decisão impugnada, quando constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 535, II, do CPC e 897-a da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (TST - ED-AIRR 1371-02.2010.5.03.0111; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães Arruda; DEJT 30/11/2012; Pág. 1859)
Se de tais conclusões discorda o Embargante, deverá se socorrer dos remédios recursais adequados, que não os embargos de declaração, que não se prestam a tal desiderato.
Na verdade, sob o color de embargos de declaração em liça, pretende-se