Embargos de Declaração - Custas - JEC
Autos nº.
Reclamante:
Reclamada:
NOME, já qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, nos temos do artigo 535 do Código de Processo Civil, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à respeitável decisão proferida na sequência XX dos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Repetição do Indébito nº XXXXXXXXX, movida contra a NOME, já qualificada, por haver omissão e obscuridade, conforme passa a expor.
Da admissibilidade
O presente recurso é cabível vez que o embargante entende que há omissão e obscuridade na sentença prolatada na sequência 28 dos autos.
O prazo estabelecido para a interposição de Embargos Declaratórios é de 05 dias, conforme determina o artigo 536 do Código de Processo Civil:
Art. 536 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo.
Dessa forma, o presente recurso é tempestivo haja vista que o prazo para interposição iniciou no dia XX/XX/XXXX (sequência 32) e expiraria em XX/XX/XXXX.
Da Omissão e Obscuridade
A r. decisão proferida sequência 28 dos autos julgou extinto o processo sem resolução do mérito, condenando o Reclamante ao pagamento as custas processuais.
Inobstante o ilibado saber jurídico da MM. Juíza, merecem acolhimento os presentes embargos, tendo em vista a omissão e obscuridade existentes nesta decisão.
A omissão se revela quando a r. decisão prolatada não se manifestou quanto ao pedido contido na petição inicial para o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita e da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, da Lei nº. 1.060/50 e do art. 1º da Lei nº. 7.115/83.