processo penal
Pessoa -
Hierarquia – apelação e julgada pelo tribunal, órgão hierarquicamente superior ao juiz
c)valor da causa: E aquela levada em conta o valor da petição EXEMPLO : JEC ATÉ 40 SALÃRIO MINIMOS
D)TERRITORIAL ART 100 AO 94 CPC: Regra geral residência do
Competência absoluta: O interesse e público a norma e de ordem pública,o Juiz reconhece de ofício. A parte pode alegar a qualquer momento e se for na contestação na preliminar na contestação. Artigo 301, II .Anula os atos decisórios remetei juiz competente, A competência material e absoluta, A competência funcional e absoluta, Valor da causa e relativa. Valor da causa e absoluta no caso Juizado especial federal lei 10.259/01, Juizado especial da fazenda pública 12.153/09 causas de até 60 salários mínimos. A territorial e aguela do artigo 95 ,no foro da situação do local do imóvel.
Competência relativa: o interesse é das partes norma de ordem privada, o Juiz não reconhece de ofício salvo no contrato de adesão. Art.112 paragrafo único CPC. Alego em 15 dias por exceção de competência. Só vai remeter ao juízo competente. Valor da causa
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------AÇÃO
E um direito público e subjetivo exercido contra o estado para o fim de obter uma sentença.
Condições da ação LIPE: Legitimidade de parte: e a titularidade do direito discutido no processo OBS: Na legitimidade extraordinária a pessoa atua em nome próprio defendendo direito alheio., Exemplo: banco x ministério público x idoso. 2)Interesse 3) Possibilidade jurídica do pedido o pedido não pode estar proibido pela lei exemplo pedido de herança de pessoa viva.
III ELEMENTOS DA AÇÃO
PPC
1) PARTES: AUTOR E REU
2) PEDIDO IMEDIATO : DO JUIZ =SETENÇA MEDIATO:
3) CAUSA DE PEDIDO : São os fatos e fundamentos jurídicos.
LITISCONSÓRCIO
E a pluralidade de pessoas em um dos polos da ação.
II) classificação
1)