EMBARGOS DE DECLARAÇAO
Resp.
Valdir...., já qualificado nos autos em epígrafe, advogando em causa própria, devidamente inscrito na, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 535, II, e seguintes do Código de Processo Civil, opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ante as flagrantes omissões existentes no R. Acórdão, nos termos das razões abaixo aduzidas:
Segundo se infere das razões aduzidas no Recurso Especial manejado, o Embargado suscitou questões que implicariam na verificação da pactuação ou não da cobrança da comissão de permanência, da capitalização mensal, bem como da taxa de juros remuneratórios
Nas Contra-razões do recurso o Embargante, em sede de preliminar, alegou que o conhecimento das matérias questionadas implicaria em análise de provas, de forma que o seguimento do recurso encontraria óbice nas súmulas nº 05 e 07 dessa Corte, motivo pelo qual pugnou pelo não conhecimento do mesmo.
Ocorre que o V. Acórdão não enfrentou essa matéria, restando, assim, omisso quanto a preliminar suscitada.
Do mesmo modo o Recorrido, ora Embargante, argumentou que o Recorrente-Embargado NÃO JUNTOU os autos o Contrato de Cheque Especial, objeto da ação, o que implica na manutenção da limitação dos juros imposta nas instancias inferiores, nos termos das decisões proferidas por esse Tribunal.
Entretanto, o R. Acórdão mais uma vez foi omisso, pois, sequer ventilou essa matéria.
Saliente-se que esse D. Relator afastou a limitação dos juros, admitiu a capitalização mensal e permitiu a cobrança da comissão de permanência como se tudo estivesse “pactuado”, no entanto, sequer mencionou a existência de contrato.
Do pedido
Por todo o exposto, requer a V. Exa. sejam acolhidos os presentes embargos para o fim de que sejam sanadas as omissões, declarando o V. Acórdão se o conhecimento das matérias questionadas no Recurso Especial implica ou não em reexame de provas, bem como declare