Embargos De Declara O II
Autos nº.xxxxxxxxxxxxxxx
AFRÂNIO AZAMBUJA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI/RG nº. 6.666.666-6/PR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Curitiba, Paraná, na Rua X, nº 2, bairro Y, CEP 80.000-001, que move em desfavor de EPAMINONDAS & FILHOS LTDA, ente jurídico de direito privado, com sede em Curitiba, Paraná, na Rua Z, nº 1, bairro U, CEP 82.222-222, vem por meio de sua procuradora signatária Lindyanne de Freitas da Silva, inscrita na OAB-PR 88888, com escritório profissional na Rua Beija-flor, Bairro Batel, Curitiba-PR, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fulcro nos art. 535 e seguintes do Código de Processo Civil contra sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos que seguem:
1. DA TEMPESTIVIDADE
A sentença ora questionada foi publicada em 27/03/2015, sendo que a contagem do prazo inicial deverá ocorrer no dia 30/03/2015 (segunda-feira), findando no dia 03/04/2015. Tendo em vista que é feriado o dia 03/04/2015 (sexta feira) já devidamente previsto no calendário anual, o prazo recursal para protocolo prorroga-se para dia 06/04/2015 (segunda feira) , conforme dispõe o artigo 184 CPC, em seu parágrafo 1º, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do fórum; II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2o Os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (art. 240 e parágrafo único).
2. DO CABIMENTO DA MEDIDA
São oponíveis de Embargos de declaração, conforme previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil, no presente caso, a obscuridade, a contradição e a omissão.
3. DOS VÍCIOS
3.1 Das Omissões
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